Sabia que no Brasil um cidadão pode ter até seis armas de fogo legalizadas? Poder não é ter, uma vez que a burocracia é feita para você desistir.
Isso não quer dizer que se trate de um procedimento simples. A pessoa interessada deve ter mais de 25 anos, ficha limpa na polícia e motivos coerentes que atestem uma necessidade real do objeto.
Seja para proteção ou a prática de esportes, a pessoa física acaba perdida no meio da papelada exigida pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM) da Polícia Federal.
Quais calibres são permitidos, a diferença entre porte e posse, quais os documentos necessários... Essas são algumas das dúvidas que ficam na cabeça de quem deseja adquirir uma arma, mas não faz ideia de como vencer a burocracia.
O ponto de partida
O primeiro passo para comprar uma arma de fogo é obter uma autorização de compra. Este formulário identifica a arma que se pretende adquirir e fica disponível nos estabelecimentos de venda de armas ou pode ser acessado no
site da Polícia Federal. Ele deve ser preenchido e assinado em duas vias acompanhado dos seguintes documentos:
• Declaração de Efetiva Necessidade: o requerente explica a necessidade de adquirir a arma e informa a marca e o modelo desejado
•
Declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal
• Cópias do CPF e RG autenticadas
• Comprovante de trabalho
• Cópia de um comprovante de residência (água, luz ou telefone) recente
• Duas fotos 3x4
Exames de aptidão
técnica e
psicológica emitidos por instrutores credenciados na Polícia Federal (A lista de Instrutores Credenciados fica disponível no site da PF)
O local de entrega do pedido de compra muda de acordo com a motivação:
• Se o intuito for a defesa pessoal, familiar ou patrimonial esse documento deve ser solicitado a unidade da Polícia Federal mais próxima
• Se o comprador em potencial for policial ou militar das forças armada, o pedido deve ser feito ao Comando
• Já para arma de tiro esportivo, a pessoa deve se encaminhar até o Quartel do Exército ou a Confederação Brasileira de Tiro Prático (
cbte.org.br)
Quando a autorização de compra é liberada a pessoa pode então ir a uma loja especializada onde efetuará sua aquisição. É importante saber que o comprador não sai do estabelecimento com o artefato, apenas recebe a nota fiscal e o número de série do modelo escolhido.
Quais são as armas de fogo de uso permitido?
A legislação define dois tipos de armamento: os de uso permitido que são os utilizados por civis para defesa domiciliar e os de uso restrito que só pode ser utilizado em geral pelas Forças Armadas.
As armas permitidas para uso dos cidadãos comuns são:
• Armas de fogo curtas - pistolas e os revólveres
• Armas de fogo longas raiadas - rifles e carabinas
• Armas de fogo de alma lisa - espingardas
• Armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola - Carabinas de pressão, Carabinas PCP, Pistolas de Pressão, Pistolas CO2, Pistolas de Mola
• Armas que tenham por finalidade dar partida em competições desportivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora
Obtendo seu CRAF
Uma vez que a arma de fogo foi comprada a pessoa pode saber que o mais difícil já passou. O próximo passo é registrar a arma junto ao SINARM. O registro é obrigatório e valido por três anos.
Para obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) é preciso pagar uma taxa no valor de R$60,00. A
guia de recolhimento pode ser acessada no site da PF.
Com o comprovante bancário de pagamento, dirija-se a uma Unidade da Polícia Federal com a autorização para aquisição de arma de fogo e a nota fiscal. Assim que estiver com seu registro em mãos você pode finalmente retirá-la da loja.
Lembrando que o registro dá ao cidadão o direito de posse de arma, por isso ele só poderá mantê-la em sua residência ou local de trabalho. Para poder transportá-la é preciso solicitar o certificado de porte de arma. Portar uma arma sem autorização é crime com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa.